· atualizado em · Fernando Bona

SNCR no ar: o que vale a partir de 30 de setembro para receitas de controlados

Notificações de Receita eletrônicas liberadas, 30 dias de transição para a Receita de Controle Especial, farmácia registrando a utilização no SNCR. O que a Anvisa publicou e como o Lucas já opera.

Em 30 de setembro de 2026 o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) entrou na etapa que a RDC 1.000/2025 esperava: receituários de controlados emitidos e controlados eletronicamente, ponta a ponta. A Anvisa publicou na última semana o Manual da API (v5), a 2ª edição do Perguntas e Respostas da RDC 1.000, o manual e a cartilha para farmácias e abriu os perfis de acesso no Cadastro Anvisa. Este post resume o que vale a partir de hoje, com base nesses documentos, e o que já está funcionando no Lucas.

O que a Anvisa liberou em 30/09

  • Notificações de Receita eletrônicas. As notificações A (amarela), B e B2 (azuis), de retinoides sistêmicos e de talidomida podem ser emitidas eletronicamente, nos modelos oficiais da Anvisa, por sistema de prescrição integrado ao SNCR (Perguntas e Respostas RDC 1.000, 2ª ed., questão 44). A numeração continua sendo autorizada pela Vigilância Sanitária ao prescritor, como no talonário; o sistema de prescrição apenas consome esse saldo pela API. Uma notificação eletrônica emitida fora de um sistema integrado não deve ser aceita pela farmácia (questão 49).
  • Receita de Controle Especial e receitas com retenção: 30 dias de transição. De 30/09 a 30/10/2026 elas podem ser emitidas eletronicamente sem o número do SNCR e continuam válidas, desde que a farmácia guarde o arquivo eletrônico e uma cópia impressa com as anotações da dispensação. A partir de 31/10/2026 o número do SNCR passa a ser obrigatório (questões 30 e 50). Atualização de 08/10/2026: a notícia da Anvisa de 21/09 diz “até 29 de outubro” e “a partir de 30 de outubro”, um dia antes do que consta no Perguntas e Respostas. Enquanto a agência não uniformizar os dois textos, trate 29/10/2026 como o último dia seguro para emitir Receita de Controle Especial eletrônica sem o número do SNCR.
  • Farmácias registram a utilização no SNCR. Desde 29/09 o Cadastro Anvisa oferece os perfis SNCR e SNCR-Farmácia; a partir de 30/09 a farmácia consulta a receita pelo número e registra o uso, o que impede a reutilização. O QR das notificações leva direto à consulta do SNCR.
  • Baixa integral. Para Notificações de Receita e Receita de Controle Especial não existe registro parcelado no SNCR: a receita é utilizada e baixada por inteiro no aviamento. Dispensação parcelada só existe para receitas com retenção, como antimicrobianos e agonistas de GLP-1, quando a norma do medicamento permite (questão 74).
  • Papel continua valendo. Talonários impressos nos modelos vigentes seguem válidos até acabar o estoque; novas impressões desde 18/05/2026 precisam seguir a versão 2 dos modelos. A prescrição emergencial permanece exclusivamente física.

Como fica no Lucas

  • Um link, seis modelos. O médico abre “Receita de Controlados”, digita o composto ou a marca, e o sistema identifica a lista da Portaria 344 e escolhe o modelo oficial da Anvisa (Receita de Controle Especial, Notificação A, B, B2, retinoides ou talidomida), reproduzido sem customização, como a agência exige. A base de substâncias vem do Anexo I atualizado pela RDC 999/2025, e a de nomes comerciais dos dados abertos da Anvisa, com atualização semanal.
  • Numeração pela API do SNCR. A Receita de Controle Especial recebe lotes de mil números; as notificações usam o saldo que a Vigilância Sanitária autorizou ao prescritor, pedido em lotes de 10 a 50. O número vai para o campo N.º do modelo, e o QR das notificações aponta para a consulta do SNCR.
  • Dispensação. O portal do farmacêutico continua verificando a assinatura ICP-Brasil e registrando a dispensação; para receitas de controlados a baixa agora é integral, alinhada ao SNCR. Para a receita simples, que não passa pelo SNCR, a baixa por item permanece.
  • Transição. Até 30/10 a Receita de Controle Especial sai válida com ou sem número; recomendamos já numerar. A partir de 31/10, a numeração passa a ser obrigatória e o Lucas pode bloquear a assinatura sem número por instituição.

O que fazer esta semana

  1. Prescritores: pedir à Vigilância Sanitária a numeração de Notificação de Receita já vinculada ao SNCR (é o mesmo pedido do talonário; a Visa atribui o saldo ao seu CRM no sistema). Sem esse saldo, a notificação eletrônica não sai.
  2. Farmácias: o Responsável Legal vincula o estabelecimento no Cadastro Anvisa e atribui os perfis SNCR e SNCR-Farmácia aos farmacêuticos.
  3. Instituições: conferir endereço e telefone da empresa no cadastro, porque o modelo da Anvisa imprime esses dados como emitente, e garantir que cada prescritor tenha certificado ICP-Brasil (e-CPF A1).

Fontes: Anvisa, “Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro” (21/09/2026); “SNCR: perfis de acesso ao sistema estão disponíveis no cadastro Anvisa” (29/09/2026); Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 2ª edição (28/09/2026); Manual do SNCR para farmácias, 1ª edição (2026); Manual da API SNCR v5 (25/09/2026).

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