Assinatura digital

Assinatura digital ICP-Brasil: o prontuário sem papel

Evoluções, receitas, atestados e laudos assinados com o e-CPF do profissional, com carimbo do tempo e selo verificável no portal do ITI. Assinou, está arquivado — não há mais nada para imprimir.

O problema que a impressora esconde

Muitos hospitais já têm prontuário eletrônico e, mesmo assim, imprimem a evolução para assinar à caneta, carimbar e arquivar. A pasta cresce, o arquivo custa espaço e gente, e quando o convênio ou a perícia pede o documento, alguém vai procurar a folha. O motivo quase sempre é o mesmo: dúvida sobre o valor jurídico do que está só no sistema.

O Lucas resolve isso na origem. O documento nasce eletrônico, é assinado com o certificado digital do profissional e sai em PDF com a assinatura embutida — um arquivo que qualquer pessoa confere no verificador oficial do ITI, sem depender do Lucas para isso.

O que o Lucas faz

  1. O profissional carrega o próprio e-CPF uma única vez Certificado ICP-Brasil do tipo A1 (arquivo .pfx), emitido por qualquer autoridade certificadora credenciada. O arquivo é guardado cifrado (AES-256-GCM, com envelope de chaves); a senha não é armazenada — é digitada a cada assinatura e descartada da memória em seguida.
  2. O documento é gerado pelo servidor a partir do prontuário Evolução, receita, receita de controle especial, atestado ou laudo viram um PDF com o cabeçalho da instituição, os dados do paciente, o texto clínico e a identificação do profissional (nome, CRM, especialidade). O que está no PDF é exatamente o que está no sistema.
  3. Assinatura PAdES com carimbo do tempo A assinatura é aplicada no padrão PAdES (a assinatura fica dentro do PDF, seguindo a política AD-RB da ICP-Brasil) e recebe carimbo do tempo de uma autoridade de tempo (PAdES-T). O carimbo prova quando o documento foi assinado, independentemente do relógio de qualquer servidor.
  4. Selo e QR Code no rodapé O PDF sai com o selo visual do ITI, o nome do profissional, o CPF mascarado, a data e a hora, o número do certificado e um código de verificação de 16 caracteres, além do QR Code que leva à página pública de verificação.
  5. Verificação pública, sem login Quem lê o QR Code — farmácia, convênio, paciente, perito — cai numa página que executa a validação criptográfica na hora: integridade do arquivo, cadeia do certificado, validade na data da assinatura e carimbo do tempo. A página também aponta para o portal oficial validar.iti.gov.br, onde o PDF pode ser conferido de forma independente.
  6. Imutabilidade e trilha de auditoria Documento assinado não é editado: correções geram nova versão ou cancelamento com motivo registrado. O sistema guarda o hash do conteúdo antes e depois, e cada tentativa de assinatura — bem-sucedida ou não — fica na trilha de auditoria com usuário, horário, IP e carimbo do tempo.

Zero papel, na prática

O que deixa de ser impresso: evoluções médicas e multiprofissionais, receitas simples, receitas de controle especial, atestados e laudos. O PDF assinado é o documento oficial — vai para o paciente, para o convênio ou para a perícia por e-mail ou download, e fica no prontuário para sempre.

  • Assinar em lote. No fim do plantão o profissional abre a fila de pendentes e assina tudo com uma única senha. Cada documento recebe a sua própria assinatura e o seu próprio carimbo do tempo.
  • Nada escapa. O painel do profissional mostra o que foi concluído no prontuário e ainda não recebeu a assinatura com certificado, conforme a boa prática de certificação de sistemas (SBIS NGS2).
  • Arquivo que não cresce. A guarda mínima de 20 anos do prontuário (Lei 13.787/2018) passa a ser um backup, não uma sala.
  • Auditoria de convênio e perícia recebem o arquivo, não a pasta — e verificam a assinatura por conta própria.

O que ainda depende de regra externa

Preferimos dizer com clareza onde o papel ainda aparece:

  • Medicamentos controlados (Portaria 344). A RDC Anvisa 1.000/2025 já exige assinatura qualificada ICP-Brasil para receitas de controle especial e notificações de receita eletrônicas — exatamente o que o Lucas gera. Enquanto a Anvisa conclui a implantação do SNCR (sistema nacional que dará numeração e registro de dispensação às receitas eletrônicas), a própria agência orienta que a farmácia externa receba também a via impressa do PDF para as anotações de dispensação, e as Notificações de Receita A e B continuam em talão físico. Acompanhamos esse cronograma — veja o que muda com o SNCR .
  • Termos de consentimento do paciente. O paciente normalmente não tem certificado digital. Hoje o termo é impresso a partir do modelo do Lucas, assinado pelo paciente ou responsável e digitalizado para o prontuário.
  • Prescrição interna, alta e resultados de laboratório são assinados com assinatura eletrônica do sistema (autenticação do usuário mais hash do conteúdo, com invalidação automática se algo mudar). É a assinatura adequada ao fluxo interno; quando um documento precisa sair da instituição com fé pública, ele é emitido e assinado com ICP-Brasil.

O que a instituição precisa providenciar

  1. Um e-CPF A1 para cada profissional que assina. Custa pouco, é emitido em minutos por uma autoridade certificadora e vale, em geral, um ano. O Lucas avisa o profissional quando o certificado estiver perto de vencer. Certificados em token (A3) e em nuvem não são suportados nesta versão.
  2. Nada mais. O carimbo do tempo, a geração do PDF, o selo, o QR Code e a página de verificação são parte do Lucas, sem custo por documento assinado.

Instituições que ainda não têm certificados ICP-Brasil podem começar com a assinatura interna do Lucas: um certificado emitido pela autoridade certificadora interna do sistema, com o mesmo fluxo, o mesmo PDF e a mesma trilha de auditoria. Ele garante integridade e autoria dentro da instituição, mas não substitui a ICP-Brasil para documentos que a lei exige com assinatura qualificada (receitas de controlados, atestados). A troca pelo e-CPF é feita pelo próprio profissional, sem reimplantação.

Passo a passo

O fluxo de assinatura, tela a tela

Do envio do certificado à verificação pública do PDF — capturas reais do Lucas na instância de demonstração.

Certificado do profissional Cada profissional carrega o próprio e-CPF uma única vez; o painel mostra validade e o que ainda falta assinar.
Envio do e-CPF (A1) O arquivo .pfx é guardado cifrado; a senha nunca é gravada — é digitada a cada assinatura.
Fila de documentos pendentes O profissional vê tudo o que assinou logicamente e ainda não recebeu a assinatura com certificado.
Assinar em lote Uma senha, todos os documentos do plantão: cada um recebe sua própria assinatura PAdES e carimbo do tempo.
Evolução pronta para assinar O PDF é gerado pelo servidor a partir da versão atual da evolução; basta a senha do certificado.
Evolução assinada digitalmente Depois de assinada, a evolução é imutável: data e hora, serial do certificado e código público de verificação.
Selo no rodapé do PDF QR Code, selo, CPF mascarado, carimbo do tempo e código de verificação. Na demonstração o certificado é da AC interna do Lucas, por isso o selo diz 'institucional'; com e-CPF ICP-Brasil o rodapé traz a arte oficial do ITI e o link para validar.iti.gov.br.
O documento final O PDF é o documento oficial: pode ser entregue ao paciente, ao convênio ou à perícia e verificado sem o Lucas.
Verificação pública Quem recebe o documento lê o QR Code e vê a validação criptográfica feita na hora. A página diz de qual cadeia veio o certificado: aqui, a AC interna da demonstração; com e-CPF, a raiz ICP-Brasil e o link para o portal do ITI.

Capturas da instância de demonstração — todos os nomes e dados são fictícios.

Base legal

  • MP 2.200-2/2001 — institui a ICP-Brasil e dá presunção de veracidade aos documentos assinados com certificado ICP-Brasil.
  • Lei 14.063/2020 — define os níveis de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada). Receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e atestados médicos eletrônicos só valem com assinatura qualificada, isto é, ICP-Brasil.
  • Resolução CFM 2.299/2021 — regulamenta receitas, atestados, laudos e pedidos de exame eletrônicos: assinatura ICP-Brasil e verificação em validador público.
  • Resolução CFM 2.381/2024 — atestados, declarações, laudos e pareceres eletrônicos exigem assinatura qualificada.
  • RDC Anvisa 1.000/2025 — receituário eletrônico de medicamentos controlados: assinatura qualificada obrigatória, verificação pelo serviço do ITI e integração ao SNCR (em implantação pela Anvisa). Veja no blog o que muda para hospitais e clínicas.
  • Lei 13.787/2018 e Resolução CFM 1.821/2007 — guarda do prontuário e eliminação do papel após digitalização com certificação digital.

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