· Equipe Lucas
RDC 1.000/2025 e o SNCR: o que muda na receita de medicamentos controlados
A Anvisa criou o receituário eletrônico de controlados com assinatura ICP-Brasil e numeração nacional. O sistema que dá vida a isso, o SNCR, tem nova data: 30 de setembro de 2026.
A receita de medicamentos controlados foi, por 27 anos, o último bastião do papel no consultório: talão numerado pela Vigilância Sanitária, duas vias, carimbo. A RDC 1.000/2025 da Anvisa, em vigor desde 13 de fevereiro de 2026, mudou a regra — e o SNCR, o sistema nacional que dá numeração e rastreabilidade às receitas eletrônicas, foi adiado para 30 de setembro de 2026. Este guia resume o que já vale, o que ainda está em transição e o que a instituição precisa ter pronto.
O que a RDC 1.000/2025 faz
Publicada em 15 de dezembro de 2025, a resolução altera a Portaria 344/98 e cria a versão eletrônica de todos os receituários de controle: Notificações de Receita A, B, B2, Especial (retinoides sistêmicos) e de Talidomida, Receita de Controle Especial (listas C1 e C5) e as receitas sujeitas a retenção (antimicrobianos e, desde a RDC 471/2021, os análogos de GLP-1). Os pontos que mais interessam a quem prescreve:
- Assinatura qualificada obrigatória. Notificações de receita e receitas de controle especial eletrônicas exigem assinatura eletrônica qualificada — certificado ICP-Brasil (art. 8º). Assinatura avançada, como a do gov.br, não é aceita para controlados. Para antimicrobianos e outras receitas com retenção, valem tanto a qualificada quanto a avançada (art. 11).
- Fim das duas vias. Receita de controle especial e de retenção eletrônicas “não estão sujeitas à emissão em duas vias” (art. 10). A notificação eletrônica também dispensa a receita física que a acompanhava (art. 9º).
- CPF do paciente obrigatório (ou passaporte, para estrangeiros); o endereço do paciente deixa de ser exigido — inclusive nos receituários da RDC 471.
- Data de emissão = data da assinatura eletrônica (art. 12).
- A farmácia verifica pelo ITI e registra no SNCR (art. 13): a dispensação passa a ser checada no serviço de validação do ITI e anotada no sistema nacional.
- Emissão só por sistemas integrados ao SNCR via API (art. 4º) — este é o ponto que depende da Anvisa.
Fonte: texto integral da RDC 1.000/2025 e o FAQ oficial da Anvisa sobre a resolução (1ª edição, 2026).
O que ainda está em transição
O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários, criado pela RDC 873/2024) já opera para as Vigilâncias Sanitárias, mas a parte que atende prescritores e farmácias — numeração nacional e registro de uso — teve o prazo adiado pela RDC 1.028/2026, de 1º de junho para 30 de setembro de 2026, “por ajustes técnicos de acesso e testes” (Afya, 27/05/2026 ; Sincofarma-SP, 21/07/2026 ). Em 31 de agosto a Anvisa divulgou os modelos eletrônicos das notificações e da receita de controle especial como diretriz para desenvolvedores em fase de testes; o cadastro das farmácias no SNCR ainda não foi liberado (Sincofarma-SP, 31/08/2026 ).
Na prática, segundo o próprio FAQ da Anvisa:
- Notificações de Receita A e B eletrônicas só poderão ser emitidas quando a ferramenta estiver no ar. Até lá, seguem no talão físico.
- Receita de Controle Especial e receitas com retenção eletrônicas já podem ser emitidas com assinatura ICP-Brasil. Enquanto não há SNCR, o “padrão de conformidade recomendado” é a farmácia imprimir o PDF e fazer as anotações de dispensação no papel — uma via eletrônica mais uma impressa e carimbada. Anotações só na plataforma “carecem de amparo normativo”.
- O papel não acabou. A RDC não extingue o receituário físico nem obriga a prescrição eletrônica. Talões impressos até 12/02/2026 continuam valendo; impressões novas precisam seguir os novos modelos.
- O SNGPC não muda. A escrituração de estoque das farmácias segue como está; o SNCR rastreia a receita, não o estoque, e a integração entre os dois não tem data (CFF, 10/12/2025 ).
Checklist para hospitais e clínicas
- Certificado ICP-Brasil para cada prescritor. Sem assinatura qualificada não há receita de controlado eletrônica — a avançada não serve. O CFM oferece certificado gratuito para médicos adimplentes (CFM ); qualquer e-CPF de autoridade credenciada também vale.
- CPF no cadastro do paciente. Vai ser campo obrigatório na receita. Cadastros antigos sem CPF precisam de saneamento.
- PDF verificável. A farmácia vai conferir a assinatura no serviço do ITI: o documento precisa sair com a assinatura embutida (PAdES), selo e QR Code, não apenas com um “assinado eletronicamente” no rodapé.
- Fluxo transitório definido. Até o SNCR, a receita de controle especial eletrônica precisa poder ser impressa pela farmácia externa. Vale ter isso alinhado com as farmácias parceiras.
- Acompanhar a API do SNCR. A integração via API é requisito para emitir notificações eletrônicas e para a numeração nacional.
Como fica no Lucas
O Lucas já emite receita simples e receita de controle especial com assinatura ICP-Brasil do profissional (e-CPF A1), no padrão PAdES com carimbo do tempo, selo e QR Code para verificação pública e no portal do ITI — o formato que a RDC 1.000 exige. O CPF já faz parte do cadastro do paciente e do documento. A integração ao SNCR ainda não está disponível: a API para desenvolvedores está em fase de testes pela Anvisa, e até a liberação vale o procedimento transitório descrito acima. Veja como funciona a assinatura digital no Lucas .