· Fernando Bona
Anvisa adia para 3 de março de 2027 o número obrigatório do SNCR na Receita de Controle Especial
A Diretoria Colegiada aprovou em 29/10 a prorrogação da transição de Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção no SNCR. O que muda, o que continua igual e como fica no Lucas.
O prazo que venceria hoje não vence mais. Em 29 de outubro de 2026, na 20ª Reunião Ordinária Pública, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade uma alteração na RDC 1.000/2025 que estende até 3 de março de 2027 o período de transição para emissão de Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Até então, a numeração do SNCR passaria a ser obrigatória nessas receitas eletrônicas no fim de outubro, com a cartilha para farmácias falando em 30/10 e o Perguntas e Respostas em 31/10. A divergência de datas deixou de importar.
O que muda
- RCE e RET eletrônicas seguem válidas com ou sem número do SNCR até 03/03/2027. A receita emitida por sistema integrado continua saindo numerada; a emitida sem número continua aceita na farmácia nas condições da transição descritas pela Anvisa: guarda do arquivo eletrônico e de uma cópia impressa com as anotações da dispensação (Perguntas e Respostas RDC 1.000, 2ª ed., questões 30 e 50).
- Fim do impasse 29/30/31 de outubro. Enquanto a agência não publicava uma versão final, recomendávamos tratar 29/10 como último dia seguro . Com a prorrogação, a referência passa a ser o texto da resolução alterada, que ainda não saiu no Diário Oficial.
O que não muda
- Notificações de Receita eletrônicas (A, B, B2, retinoides sistêmicos e talidomida) só existem por sistema integrado ao SNCR, nos modelos oficiais da Anvisa, consumindo o saldo que a Vigilância Sanitária autorizou ao prescritor. Isso vale desde 30/09 e não foi alterado.
- Papel continua valendo. Nenhum prescritor é obrigado a emitir eletronicamente. Talonários impressos nos modelos vigentes seguem válidos, e novas impressões desde 18/05/2026 precisam seguir a versão 2 dos modelos; a RDC 1.028/2026 não restabeleceu os modelos antigos.
- Assinatura. Qualificada ICP-Brasil para Notificação de Receita e RCE; avançada ou qualificada para RET. A data da assinatura é a data da receita.
- CPF do paciente obrigatório em Notificações e Receitas de Controle Especial, em papel ou eletrônicas.
- Farmácia. Quando a receita traz número do SNCR, a farmácia consulta a numeração e registra a utilização; a escrituração no SNGPC continua à parte, para receita em papel ou eletrônica. Numeração física e eletrônica são séries distintas e não se trocam.
Por que a Anvisa adiou
O relator, diretor Thiago Campos, classificou a medida como “técnica, preventiva e proporcional”. Segundo a agência, o ecossistema de prescritores, plataformas e estabelecimentos já está adotando as funcionalidades, mas a implantação está em fase inicial: desde 30/09 foram disponibilizadas mais de 274 milhões de numerações únicas. O prazo maior serve para concluir ajustes técnicos e operacionais, ampliar o monitoramento da estabilidade do sistema e reduzir o risco de descontinuidade do atendimento aos pacientes.
Como fica no Lucas
- Nada a desligar. A Receita de Controle Especial continua saindo com número da API do SNCR, assinatura ICP-Brasil e QR para verificação. Numerar desde já segue sendo a recomendação: a receita numerada é a que a farmácia consegue conferir e baixar no SNCR, e é o formato definitivo.
- Bloqueio opcional adiado. O bloqueio de assinatura de RCE sem número, configurável por instituição, continua disponível, mas não há motivo regulatório para ativá-lo antes de março de 2027.
- Notificações e farmácia sem alteração: os seis modelos oficiais, o saldo da Vigilância Sanitária e o portal de dispensação funcionam como descrito em 30/09 .
O que ainda falta
A notícia da Anvisa não informa o número da nova resolução, e o ato não apareceu no Diário Oficial até a publicação deste post. Até o texto sair, trate 3 de março de 2027 como data aprovada pela Diretoria Colegiada, não como texto normativo. Atualizaremos este post quando a resolução for publicada.
Fontes: Anvisa, “20ª Reunião Ordinária Pública da Anvisa: período de transição para emissão de receitas eletrônicas no SNCR é prorrogado” (29/10/2026); Anvisa, “Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro” (21/09/2026); Anvisa, “Receituários de medicamentos controlados: Anvisa esclarece prazos e regras em vigor” (20/07/2026, atualizada em 20/08/2026); Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 2ª edição (28/09/2026); Sincofarma SP, “Anvisa prorroga até 3 de março de 2027 a transição para receitas de controle especial no SNCR” (29/10/2026).