· Equipe Lucas

Como a farmácia valida uma receita digital (e o que o seu sistema precisa gerar)

QR Code, código de verificação, VALIDAR do ITI e PDF com assinatura embutida: o caminho que uma receita eletrônica faz do consultório ao balcão.

Uma receita eletrônica só cumpre o papel se quem a recebe conseguir confirmar três coisas sem ligar para o consultório: quem assinou, se o conteúdo foi alterado e quando. É para isso que existem o padrão PAdES, o carimbo do tempo e o validador público do ITI.

O que a farmácia faz no balcão

  1. Recebe o PDF — pelo celular do paciente, por e-mail ou impresso com o QR Code.
  2. Lê o QR Code ou digita o código no validador. O VALIDAR do ITI aceita arquivos .pdf, .p7s e .xml e QR Codes com um “código secreto” de até 64 caracteres, definido pelo sistema emissor; regulado pela Portaria ITI 22/2023, ele substituiu o antigo verificador de prescrições de 2020.
  3. Confere o resultado: assinatura válida, nome e CPF do signatário, cadeia até a AC-Raiz da ICP-Brasil, certificado vigente na data da assinatura e, se houver, carimbo do tempo.
  4. Para controlados, a RDC 1.000/2025 exige exatamente essa verificação pelo serviço do ITI (art. 13) e, quando o SNCR estiver no ar, o registro da dispensação no sistema nacional. Enquanto isso, a Anvisa recomenda imprimir o PDF e anotar a dispensação no papel — veja o que muda com o SNCR .

Plataformas privadas podem oferecer validador próprio — a Resolução CFM 2.299/2021 exige que o documento seja verificável no validador do ITI ou do CFM, e o FAQ da Anvisa admite o validador indicado pela emissora. O que não funciona é o PDF que apenas diz que foi assinado: sem a assinatura embutida no arquivo, o VALIDAR não tem o que verificar.

O que o sistema emissor precisa produzir

  • PDF no padrão PAdES. A assinatura criptográfica fica dentro do arquivo, com o certificado do signatário. Qualquer leitor de PDF e o VALIDAR conseguem checá-la.
  • Carimbo do tempo (PAdES-T). Um selo de tempo de uma autoridade de carimbo prova o instante da assinatura, independentemente do relógio do servidor — relevante quando a validade da receita conta a partir da emissão (a data da assinatura é a data de emissão, segundo a RDC 1.000).
  • Elementos visuais no rodapé: identificação do profissional, CPF mascarado, data e hora, número do certificado, QR Code e código de verificação. O documento precisa “se explicar” mesmo impresso.
  • Conteúdo mínimo exigido pela Res. CFM 2.299/2021: nome, CRM e endereço do médico, RQE quando houver, identificação do paciente, data e hora.
  • Imutabilidade. Depois de assinado, o documento não pode ser editado; qualquer correção é um novo documento. Auditoria de quem assinou o quê, quando e de onde.
  • CPF do paciente no documento — obrigatório nos receituários de controlados e de retenção desde a RDC 1.000.

Como fica no Lucas

Os documentos assinados no Lucas saem em PAdES-T (assinatura com o e-CPF do profissional mais carimbo do tempo), com selo, QR Code, CPF mascarado e um código de 16 caracteres. O QR Code leva a uma página pública de verificação que executa, na hora, a validação criptográfica — integridade, cadeia do certificado, validade na data da assinatura e carimbo — e aponta para o VALIDAR do ITI para a conferência oficial. Documentos assinados são imutáveis e cada assinatura fica na trilha de auditoria. Veja o fluxo, com telas reais .

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