· Equipe Lucas

Receita digital: qual assinatura cada documento médico exige

Simples, avançada ou qualificada? A Lei 14.063 criou três níveis e a resposta muda conforme o documento: receita comum, antibiótico, controlado, atestado, laudo, consentimento.

“Assinatura digital” virou um termo guarda-chuva, e é aí que mora a confusão na farmácia e no RH: uma receita assinada pelo gov.br vale? E o atestado? E a receita azul? A Lei 14.063/2020 definiu três níveis de assinatura eletrônica, e cada documento médico exige um mínimo diferente.

Os três níveis

  • Simples — identifica o signatário de forma básica (login e senha, por exemplo). Não serve para documentos médicos com efeito externo.
  • Avançada — usa certificado não emitido pela ICP-Brasil ou outro meio que garanta a autoria e a integridade, como a assinatura do gov.br em nível prata ou ouro.
  • Qualificada — usa certificado ICP-Brasil (e-CPF, em arquivo A1, token A3 ou nuvem). Tem presunção legal de veracidade (MP 2.200-2/2001).

O art. 13 da Lei 14.063, citado literalmente pela Anvisa, diz que receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e atestados médicos em meio eletrônico “somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada”.

Tabela: documento a documento

DocumentoAssinatura mínimaBase
Receita comum (sem retenção)Avançada (gov.br) ou qualificadaRes. CFM 2.299/2021; FAQ Anvisa RDC 1.000
Antimicrobianos e análogos de GLP-1 (RDC 471/2021)Avançada ou qualificada — se avançada, validação obrigatória no VALIDAR do ITIRDC 1.000/2025, art. 11
Receita de Controle Especial (listas C1/C5)Qualificada (ICP-Brasil) — avançada não é admitidaRDC 1.000/2025, art. 8º; Lei 14.063, art. 13
Notificações de Receita A, B, B2, Especial, TalidomidaQualificada — e emissão só após o SNCR entrar no arRDC 1.000/2025
Atestado, declaração de comparecimento, ASO, laudo, parecerQualificadaRes. CFM 2.381/2024; Lei 14.063, art. 13
Pedido de exameQualificada (documento médico eletrônico)Res. CFM 2.299/2021
Termo de consentimento do paciente (ex.: retinoides sistêmicos)Avançada do paciente e do médico já é aceita pela AnvisaFAQ Anvisa RDC 1.000, perguntas 23 e 40
Evolução no prontuárioAutenticação do profissional no sistema; qualificada quando o documento sai da instituiçãoRes. CFM 1.821/2007; Lei 13.787/2018

Duas observações importantes do FAQ da Anvisa: receita em papel digitalizada e assinada depois não é receita eletrônica; e a data de emissão da receita eletrônica é a data da assinatura.

Onde os documentos são verificados

O antigo verificador de prescrições do ITI (assinaturadigital.iti.gov.br) foi desativado e substituído pelo VALIDAR (validar.iti.gov.br ), que valida assinaturas ICP-Brasil e gov.br em PDF, .p7s e XML — inclusive por QR Code com código secreto. A Resolução CFM 2.299/2021 exige que o documento seja verificável no validador do ITI ou do CFM; a RDC 1.000 manda a farmácia verificar pelo serviço do ITI. Plataformas privadas podem indicar o próprio validador, mas o PDF precisa ter a assinatura embutida para passar no oficial.

O certificado do médico pode ser gratuito

Desde dezembro de 2021 o CFM emite, com a AC Valid, certificado ICP-Brasil em nuvem gratuito para médicos adimplentes, válido por um ano e renovável por até cinco (CFM ). A plataforma gratuita de prescrição do CFM aceita esse e outros certificados em nuvem (BirdID, VIDaaS, SafeID, NeoID, RemoteID, VaultID), além de A1 e A3 (FAQ da plataforma ).

Como fica no Lucas

Nos documentos que exigem assinatura qualificada — receita simples, receita de controle especial, atestado e laudo — o Lucas assina com o e-CPF A1 do profissional no padrão PAdES, com carimbo do tempo, selo e QR Code verificáveis no VALIDAR do ITI e numa página pública do próprio sistema. As evoluções do prontuário também podem receber a assinatura qualificada, em lote, no fim do plantão. Certificados em nuvem e token A3 não são suportados nesta versão; o termo de consentimento do paciente ainda é colhido em papel e digitalizado. Veja o fluxo completo, com telas reais .

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